Para o profissional com a carteira profissional vencida e que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicólogo.
Como realizar a Prorrogação de Carteira Provisória CRP21?
Acesse o requerimento de Prorrogação de Carteira Provisória CRP21, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;
Documentos obrigatórios para Prorrogação de Carteira Provisória CRP21:
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Documento de Identidade (RG). De acordo com a leitura combinada da Resolução CRP n° 02/2021 e Resolução CFP n° 03/2007 permite concluir que o documento oficial utilizado para expedição da Carteira de Identidade Profissional (CIP) é a Carteira de Identidade, Registro Geral (RG). Decerto, as Resoluções encontram fundamentos no art. 6, letra “c”, da Lei n° 5.766/71. Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita, por não constar a data de expedição do RG do profissional; informação esta obrigatória na cédula da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do sistema Conselhos de Psicologia;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Protocolo ou declaração de solicitação de diploma atualizada, junto à entidade formadora.
- Comprovante de endereço (podem ser utilizados como comprovante de endereço: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito) ou declaração de endereço (veja o modelo).
- Carteira Provisória vencida.
O processo só será realizado mediante a apresentação da documentação completa.
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor da secretaria confirmará a documentação e fará contato com o profissional.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 10 (dez) dias úteis, da formalização do pedido.
Enviar a documentação completa para o e-mail: cadastro@crp21.org.br