O Conselho Regional de Psicologia 21ª Região – Piauí é uma autarquia federal de direito público que tem a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicólogo dentro da sua Jurisdição. É também atribuição do Conselho zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. O Conselho Federal de Psicologia e os 23 Regionais hoje existentes são instâncias mediadoras entre a Psicologia e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados. Sua regulamentação surgiu através da Lei Federal n° 5.766 de 20 de dezembro de 1971. Esse link abrirá em uma nova janela.
O Conselho não é órgão corporativo de defesa, tampouco promotor de formação profissional, papéis estes dos sindicatos e das instituições formadoras, respectivamente, mas um defensor da sociedade por meio da legislação e da organização da categoria na direção da ética. É somente por meio do oferecimento de um quadro profissional claro e destacado que uma profissão poderá ter retornos da comunidade a qual a mesma se destina.
Entretanto, uma vez que é função desta autarquia o zelo pelo exercício profissional ético, a mesma realiza discussões com a categoria acerca de como podem ser aumentadas as suas atuações em direção à melhoria da vida das pessoas. Para tanto, desenvolve ações que promovam a integração de profissionais na construção de uma política que seja correspondente às necessidades da população.
Para gerir o funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia, foram criadas instâncias deliberativas nacionais da categoria: o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), realizado a cada três anos, nos períodos de eleições; a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada semestralmente com representantes de todos os Conselhos Regionais e Federal; e o Plenário e a Diretoria do CFP. E em âmbito regional: o Congresso Regional de Psicologia (COREP) – realizado a cada três anos; as Assembleias Gerais – convocadas pelo menos uma vez a cada ano; e o Plenário e a Diretoria, que funcionam como instâncias deliberativas. O alcance das suas decisões, as quais devem estar submetidas às determinações federais, é restrito ao âmbito da jurisdição do Regional.
O CRP-PI tem a sua sede na cidade de Teresina, localizado na Rua Vereador Luís Vasconcelos, n° 986, Bairro: São Cristóvão, CEP: 64.052-250. Possui como instâncias institucionais a Assembléia Geral, a Plenária, a Diretoria, as Comissões Permanentes, as Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho.
O CRP-21ª foi criado pela resolução n° 01, de 09 de janeiro de 2013 devido a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando o exercício profissional responsável e regionalizado. A partir dai o CRP-21ª se tornou responsável por zelar o exercício profissional da (o) psicóloga (o), no Estado do Piauí, de acordo com as normas e princípios éticos vigentes.