Conforme preconiza o Código de Ética do/a Psicólogo/a, em seu artigo 15°:
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
- 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
- 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Anexo segue modelo de Termo de Lacre
Dúvidas e informações? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização- COF