Resolução CFP N.º 13/2007 que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Como realizar meu pedido de Título de Especialista?
Acesse o requerimento de solicitação de Título de Especialista, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.
Especialidades
Especialidades regulamentadas pelo Conselho Federal de Psicologia:
- Especialista em Psicologia Escolar/Educacional
- Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho
- Especialista em Psicologia de Trânsito
- Especialista em Psicologia Jurídica
- Especialista em Psicomotricidade
- Especialista em Psicologia do Esporte
- Especialista em Psicologia Clínica
- Especialista em Psicologia Hospitalar
- Especialista em Psicopedagogia
- Especialista em Psicologia Social
- Especialista em Neuropsicologia (Resolução CFP 002/2004)
- Especialista em Saúde (Resolução CFP 003/2016)
- Especialista em Avaliação Psicológica. (Resolução CFP nº 018/2019)
A Concessão
O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia, no qual a Psicóloga e o Psicólogo têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP-21 a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Conforme Resolução poderá ser registrado até dois títulos profissionais de especialista.
Documentação e Procedimentos
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Documento de Identidade (RG). De acordo com a leitura combinada da Resolução CRP n° 02/2021 e Resolução CFP n° 03/2007 permite concluir que o documento oficial utilizado para expedição da Carteira de Identidade Profissional (CIP) é a Carteira de Identidade, Registro Geral (RG). Decerto, as Resoluções encontram fundamentos no art. 6, letra “c”, da Lei n° 5.766/71. Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita, por não constar a data de expedição do RG do profissional; informação esta obrigatória na cédula da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do sistema Conselhos de Psicologia;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço (podem ser utilizados como comprovante de endereço: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel reconhecido em cartório; declaração recente de Imposto de Renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito) ou declaração de endereço (veja o modelo).
- Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a Psicóloga e o Psicólogo deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:
- Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo MEC.
- Aprovação em concurso de provas e títulos, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na área por mais de 2 anos.
O processo só será realizado mediante a apresentação da documentação completa.
Caso tenha dúvida, acesse a Resolução CFP N.º 13/2007
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor da Secretaria confirmará a documentação.
PRAZO: De acordo com artigo 2º §3º da Resolução 013/2007 - O Conselho Regional de Psicologia, após a análise da documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, dará parecer conclusivo sobre a concessão do título de Psicólogo Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo.
Enviar a documentação completa para o e-mail: cadastro@crp21.org.br