A(o) psicóloga(o) precisa registrar informações da prestação de serviços psicológicos?

A(o) psicóloga(o) precisa registrar todas as informações que decorrem da prestação de serviços psicológics. Essa obrigatoriadade está prevista na resolução CFP nº 01/2009.

Os tipos de registros psicológicos se dividem em:

Prontuário Piscológico - Prontuário de acesso integral ao usuário ou representante legal.

Prontuário único ou multiprofissional - Nesse tipo de prontuário só devem ser registradas apenas informações ao cumprimento dos objetivos do trabalho, 

Registro Documental - Nesse tipo de registro, deve ser anotado as informações que não puderem ser mantidas sob a forma de prontuário psicológico, por razões que envolvam a restrição do compartilhamento de informações com o usuário/e ou beneficiário do serviço prestado. 

Obs: Todos os tipos de registros podem ser elaborados em papel ou informatizado, possuem caráter sigiloso e constituem-se de um conjunto de informações que tem por objetivo comtemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnicos-científicos adotados. 

Link de acesso à resolução: RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2009

Dúvidas e informações? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização- COF