As Comissões Especiais e os Grupos de Trabalho destinam-se a estabelecer
canais permanentes de comunicação e cooperação com os órgãos do CRP- 21, bem como a promover interlocução qualificada com a categoria profissional e com a sociedade em geral.

O Grupo de Trabalho (GT) é uma instância de caráter temporário e consultivo,
constituída para estudar, analisar e realizar o cumprimento de tarefas específicas, com a finalidade de produzir subsídios técnicos destinados a qualificar e fundamental os processos decisórios do Conselho, sem atribuições de execução institucional.

A distinção entre Comissão Especial e Grupo de Trabalho fundamenta-se no grau de institucionalidade e responsabilidade atribuída, cabendo à Comissão Especial a implementação e o acompanhamento de ações institucionais, e ao Grupo de Trabalho a produção de análises e estudos técnicos específicos, encerrando-se suas atividades conforme os objetivos e prazos estabelecidos em seus atos de criação.

Para compreender o regramento e propor a criação de uma Comissão Especial ou de um Grupo de Trabalho, acesse o link abaixo, leia atentamente a Resolução correspondente e aproprie-se das orientações previstas.

Em seguida, preencha o formulário do projeto e encaminhe-o para o e-mail:

📩 [email protected]

Todas as informações necessárias para submissão estão disponíveis na própria Resolução.

https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/20/2026/02/RESOLUCAO-O1-2026-COMISSOES.pdf