Resolução CFP Nº23/2022 que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro
A Concessão
O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia, no qual a Psicóloga e o Psicólogo têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP21ª a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade.
Documentação e Procedimentos add junto com o checklist
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a Psicóloga e o Psicólogo deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:
- Situação 1 – Conclui curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em IES credenciada
pelo MEC ou órgãos competentes) e apresento Diploma/Certificado, Histórico Escolar com ato
legal de credenciamento da instituição, identificação completa do curso de especialização,
período de realização, duração total e especificação da carga horária e para comprovar
experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade, apresento os documentos
assinalados abaixo. - Situação 2 – Fui aprovada/o em Concurso de Provas e Títulos do CFP, apresento homologação
do resultado e para comprovar experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na especialidade,
apresento os documentos assinalados abaixo.
As categorias de registro de psicóloga(o) especialista deverão ser associadas à prática do exercício profissional.
1 - Modalidade laboral de autônoma(o), deverá apresentar os documentos descritos em ao menos três dos seguintes itens:
- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a(o) psicóloga(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
- Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
- Declaração de vinculação da(o) psicóloga(o) requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada(o) da(o) psicóloga(o) requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.
2 - Na modalidade laboral de empregada(o), deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:
- Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
- Documento com a citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
- Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.
3- Na modalidade laboral de estatutária(o), deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:
- Portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;
- Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.
4 - No caso de comprovação de experiência profissional de supervisora (supervisor) de estágio em cursos regulares de Psicologia, deverá apresentar:
- Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
- Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5 - No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica, deverá apresentar:
- Contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o);
- certidão de regularidade;
- Anexar três dos documentos abaixo, conforme citado no Parágrafo 1º da Resolução 23/2022:
- Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a(o) psicóloga(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;
- Três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;
- Declaração de vinculação da(o) psicóloga(o) requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada(o) da(o) psicóloga(o) requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.