O título profissional de especialista é o reconhecimento do trabalho da(o) psicóloga(o) que o Conselho Federal de Psicologia oferece por meio das especialidades.
O título de especialista é concedido nas seguintes modalidades:
- Por apresentação de certificado ou diploma conferido por instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que atenda a esta Resolução;
- Por apresentação de documento de aprovação em concurso de provas e títulos prestado junto ao CFP ou a entidade devidamente credenciada, para esta finalidade.
O Conselho Regional de Psicologia, após a análise da documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, dará parecer conclusivo sobre a concessão do título de Psicólogo Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo.
Após a concessão do título de Especialista, o Conselho Regional de Psicologia procederá ao devido registro, fazendo-o constar na Carteira de Identidade Profissional.
Dúvidas e informações? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização- COF