Quais documentos psicológicos a(o) psicóloga(o) pode elaborar?

A resolução que normatiza a elaboração de documentos, é a resolução CFP n° 6/2019. 

Toda comunicação por  escrito pela(o) psicóloga(o) deverá seguir as diretrizes descritas nessa resolução.

Os documentos são: 

I – DECLARAÇÃO; 

II – ATESTADO PSICOLÓGICO; 

III – RELATÓRIO; A) PSICOLÓGICO; B) MULTIPROFISSIONAL; 

IV – LAUDO PSICOLÓGICO; 

V – PARECER PSICOLÓGICO

Link de acesso à resolução: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Dúvidas e informações? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização- COF