Quais documentos psicológicos a(o) psicóloga(o) pode elaborar?
A resolução que normatiza a elaboração de documentos, é a resolução CFP n° 6/2019.
Toda comunicação por escrito pela(o) psicóloga(o) deverá seguir as diretrizes descritas nessa resolução.
Os documentos são:
I – DECLARAÇÃO;
II – ATESTADO PSICOLÓGICO;
III – RELATÓRIO; A) PSICOLÓGICO; B) MULTIPROFISSIONAL;
IV – LAUDO PSICOLÓGICO;
V – PARECER PSICOLÓGICO
Link de acesso à resolução: RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Dúvidas e informações? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização- COF