Apresentação da Comissão Regional Eleitoral (CRE)

CONHEÇA A COMISSÃO ELEITORAL DO CRP/21
O objetivo é apresentar a comissão eleitoral regional do CRP/21 e as atribuições de
forma clara, educativa e visualmente organizada. Transparência, ética e participação
em cada etapa das eleições!
O QUE É A COMISSÃO ELEITORAL?
É a equipe responsável por garantir que todo o processo eleitoral do Conselho
Regional de Psicologia aconteça com integridade, lisura e dentro das normas
estabelecidas.
QUEM COMPÕE A COMISSÃO?
Formada por psicólogas(os) regularmente inscritos e indicados conforme o
Regimento Eleitoral, a Comissão atua com imparcialidade e compromisso com a
categoria:

Efetivos:

Sandra Almeida Costa Gomes (CRP 21/03053)
Maria da Cruz Teixeira Borges (CRP 21/01249)
Cintia Pereira de Araújo (CRP 21/04255)

Suplentes:

Francinaldo Silva do Nascimento (CRP 21/02981)
Rita Lemos Resende Leite (CRP 21/02165)

Contato: e-mail da comissão: [email protected]

Inscrições:

Art. 1º § 1º A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.
§ 2º A votação será realizada por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão disponibilizar Pontos de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.
§ 4º O exercício do voto ocorrerá por meio de dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga ou em Ponto de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV. 

Chapas Concorrentes:

https://eleicoespsicologia.org.br/crp21/chapas/

Debate

Debate Eleitoral entre Chapas concorrentes ao CRP-21

Em construção.

Regimento Eleitoral

Regime eleitoral e informações para as chapas concorrentes

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 2024 – Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.

Documentos:

https://eleicoespsicologia.org.br/crp21/normativos

Instruções Normativas

https://eleicoespsicologia.org.br/normativos

Botão 8: Dúvidas Frequentes

Como será realizada a consulta para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs)?

Na Assembleia Geral para as eleições do Sistema Conselhos de Psicologia também é feita a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia que consiste em oportunizar que a categoria indique qual chapa deve assumir a gestão do Conselho Federal de Psicologia, no triênio subsequente.

Após apuração dos votos, o resultado é apresentado para a Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por 2 (duas) delegadas eleitoras membros do Plenário de cada Conselho Regional, que se reunirá para eleger os membros do Conselho Federal e seus respectivos suplentes, dentro de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à expiração do mandato, como disposto nos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 5.766/71.

Posso votar?

São eleitoras(es) as(os) psicólogas(os) que, entre 23 e 27 de agosto de 2025, para fins de direito ao voto , adimplentes com a tesouraria até o dia 06 de agosto de 2025. Considera-se inadimplência toda parcela vencida e não paga até o dia 06 de agosto de 2025, incluindo-se as provenientes de negociação de divida mediantes parcelamento. É de suma importância que o cadastro profissional (CPF, endereço postal, endereço eletrônico, telefone celular) esteja atualizado.

O voto é obrigatório?

O voto é obrigatório, secreto, pessoal, intransferível e será dado à chapa completa entre as inscritas e habilitadas ao pleito.  Para as(os) Psicólogas(os) com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, o voto é facultativo.

Quais serão as modalidades de votos para as eleições do Sistema Conselhos de Psicologia?

Art. 1º § 1º A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.
§ 2º A votação será realizada por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão disponibilizar Pontos de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.
§ 4º O exercício do voto ocorrerá por meio de dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga ou em Ponto de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.

Quando serão as eleições dos Conselhos de Psicologia?

Art. 1º § 1º A eleição será realizada entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.
§ 2º A votação será realizada por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br.
§ 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão disponibilizar Pontos de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.
§ 4º O exercício do voto ocorrerá por meio de dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga ou em Ponto de Apoio à Votação, conforme descrito na Seção II do Capítulo IV.

Caso eu não vote, devo apresentar justificativa?

Em construção..

Como posso garantir meu direito ao voto?

Basta efetivar a atualização de seu cadastro. A atualização garante que seus dados estarão corretos para o envio de senhas. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita por meio do site http://cadastro.cfp.org.br/.