A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal e secundária estão obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pela resolução CFP nº 16/2019. Assim, O registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais - ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, Sociedade de Economia Mista.

As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar um psicólogo responsável técnico. Esse psicólogo assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?

Documentos obrigatórios para Inscrição Pessoa Jurídica no CRP-21

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Contrato Social ou Requerimento do Empresário;
  • Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data (se houver);
  • Cartão do CNPJ;
  • Alvará de funcionamento e da Vigilância Sanitária ou o documento de dispensa do Alvará;
  • Certificado de Registro, atualizado, da empresa em outro Conselho de Classe, (se houver);
  • Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho da (o) Psicóloga (o) Responsável Técnica (o).

Observação: Fica dispensado a apresentação da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho quando o responsável técnico se constituir como o empresário ou sócio da empresa.

Acesse o requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.

Observação: Após o recebimento da solicitação, o Setor de Cadastro fará a averiguação documental e, havendo a conformidade dos documentos, será enviado o boleto referente à inscrição, aos casos obrigatórios de recolhimento da anuidade.

PRAZO: O tempo de resposta do Setor de Cadastro é de até 15 (quinze) dias úteis, da formalização do pedido.