O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei. 5.766 de 20 de Dezembro de 1971 Decreto Nº 79.822 de 17 de Junho de 1977, considerando os artigos 3º e 5º da Resolução CFP Nº 05/2020 que dispõe sobre alterações, em caráter temporário e em regime de urgência, na Resolução CFP nº 003/2007 e na Resolução CFP nº 016/2019, a fim de possibilitar o atendimento administrativo das demandas da categoria, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19, resolve:

Retomar o recebimento das solicitações de transferência de profissionais inscritos para o CRP21ª e inscrição secundária.

A transferência para o CRP21ª deverá ser realizada quando o profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, no estado do Piauí. Vale salientar que, a transferência para outros regionais fica a cargo do mesmo

No que diz respeito a solicitação de inscrição secundária, esta é obrigatória sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição principal por período superior a 90 (noventa) dias por ano Assim a(o) Psicóloga(o) deverá providenciar sua Inscrição Secundária (IS) junto ao CRP da jurisdição onde o trabalho será realizado.

Isto posto, a(o) psicóloga(o) terá o prazo de 60 dias corridos a partir desta data para a solicitar o processo e agendar a apresentação das fotocópias dos documentos, de modo presencial, acompanhados dos originais, ou autenticados, para a confecção da carteira de identidade profissional (CIP).

Os procedimentos de transferência para o CRP21ª e de solicitação de inscrição secundária devem ser feitos pelos links abaixo: