O CRP-21 em atendimento a solicitação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí – PRF-PI e diante o interesse da categoria de psicólogos inscritos encaminha, em anexo, a alteração no edital de credenciamento para profissionais da área da saúde, Psicologia e Psiquiatria, visando ao credenciamento dos mesmos para contratação de consultas nas modalidades triagens anuais e incidentais, sessões de atendimento psicológicos e atendimentos psiquiátricos. Em anexo, também está disponível o arquivo original.

Dentre as alterações está a retirada da exigência de 03 (três) anos de experiência, por parte do profissional que realizará o atendimento, na área clínica; além da forma de envio do requerimento e da documentação para o credenciamento, os quais deverão ser encaminhados digitalizados à Comissão de Credenciamento, prioritariamente através do formulário https://bit.ly/credenciamentoPRF ou, excepcionalmente, pelo e-mail institucional [email protected].

O objetivo do projeto é vencer importante lacuna vivenciada pela Instituição, para que os servidores disponham de atendimento e orientação psicológica/médica, na área de saúde mental, culminando, consequentemente, na diminuição de afastamentos por problemas psiquiátricos e na possível redução dos altos índices de suicídios nas forças policiais.

A PRF-PI salienta que, para credenciamento, os psicólogos e psiquiatras devem cumprir os requisitos pertinentes de habilitação e demais normas contidas no Edital nº 2/2021/SAD-SC, devendo conter registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia) e/ou registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), dentre outras documentações listadas no edital que comprovem responsabilidade inequívoca.