Nota de Repúdio ao Edital nº05/2022 de Concurso Público lançado pela Prefeitura Municipal de União – PI CRP-21 NA LUTA PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Psicologia do Piauí/CRP-21 vem por meio desta repudiar as condições profissionais e salariais expressas no Edital de Concurso Público de Provas e Títulos nº 05/2022, da Prefeitura Municipal de União – PI.

Atento aos interesses das(os) psicólogas(os) de sua jurisdição, bem como, zelando para que o exercício profissional da psicologia seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a psicologia esteja sendo aviltada, conforme preconizado nos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), o CRP-21 vem, por meio desta nota, manifestar total insatisfação e repúdio as condições oferecidas no referido concurso público.

O supracitado Edital, publicado no Portal da Transparência da Prefeitura de União – PI no dia 10 de junho de 2022 visa, dentre outras categorias profissionais (que totalizam 89 vagas nas áreas da educação, saúde, entre outras), efetivar o provimento de somente 01 vaga para psicóloga(o) em seu corpo de servidores. Porém, o que causa espanto, indignação e perplexidade é a remuneração ofertada para esta(e) profissional, no valor de R$ 1.362,80 (mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) de vencimento base para uma jornada de trabalho de 40h semanais, remuneração que não condiz com a complexidade e atribuições do cargo e do exercício profissional da Psicologia.

Ressalta-se que este é o mesmo valor praticado no edital para todos os cargos da área da saúde de nível superior, estando absurdamente com o valor inferior ao que é ofertado para o Agente Comunitário de Saúde, onde é exigido o nível médio. Ademais, quando se compara a base salarial e carga horária com os profissionais da área da educação, fica notória a discrepância salarial.

Neste sentido, é preocupante também a proporcionalidade entre remuneração, carga horária de trabalho e atribuições do cargo, que poderá gerar sobrecarga dos profissionais sem uma retaguarda financeira adequada a seu dispêndio laboral, e este fato afeta diretamente a dignidade do profissional em exercício. Do mesmo modo, é necessário observar os riscos que esta condição referida pode implicar, tanto para o profissional, tendo em vista a sua conduta ética, quanto para a sociedade, na perda da qualidade do serviço prestado.

Destaca-se, também, que o vencimento base proposto aos profissionais da psicologia encontra-se extremamente aquém dos valores praticados por outras instituições públicas, principalmente se for comparado ao valor proposto de Piso Salarial Nacional para a categoria, estipulado em R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) com reajustes anuais, a partir do Projeto de Lei 2.079/2019 – atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

É notória a importância dos profissionais de psicologia na administração pública e seus equipamentos de políticas sociais, da saúde, educacionais etc., da mesma forma, é reconhecida a demanda crescente pelos serviços destes trabalhadores, principalmente considerando as adversidades impostas pela Pandemia de Covid-19.

O CRP-21, rememorando sua função precípua de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, e norteado pela Lei 5766/71 e pelo decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, acredita ser oportuno lembrar à nossa comunidade que as(os) Psicólogas(os) possuem um CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL que prevê investimentos continuados sobre a qualificação profissional, bem como cita no Art. 4° “Ao fixar remuneração pelo seu trabalho, o Psicólogo: a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário”.

Deste modo, este CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA/21ª REGIÃO, entidade representativa da classe dos Psicólogos não pode eximir-se de sua responsabilidade social, tendo em vista que a qualidade da prestação dos serviços públicos à população está diretamente relacionada às boas relações e condições de trabalho.

É mister destacar que, apesar de o Sistema Conselho de Psicologia não legislar em causas trabalhistas, a autarquia tem estado junto às instâncias sindicais e em apoio às entidades estaduais e federais no que tange os projetos de instauração das 30h, entre outras pautas que garantam à psicóloga(o) condições dignas de exercer a profissão a partir de uma ética de cuidado perante as necessidades e enfrentamentos que atravessam a complexidade de nosso tempo histórico. Por isto, ressaltamos que o edital não acolhe os requisitos que façam cumprir o pleno versado pelos normativos desta categoria.

Assim, o CRP 21ª Região, solicita que a Prefeitura Municipal de União revise e adeque o vencimento base ofertado, com sensibilidade, comprometimento e respeito para com a profissão de psicóloga(o) e os profissionais de psicologia que pleiteiam o ingresso no serviço público por meio do concurso previsto no Edital nº 005/2022.

Juliana Barbosa Dias Maia Conselheira Presidente do CRP-21 Psicóloga CRP-21/00478