O deputado estadual Fábio Novo apresentou na última semana, na Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto de lei estadual que institui a jornada de 30 horas para as (os) psicólogas na administração direta e indireta.

O diálogo com o parlamentar no dia 28 de março e a proposta foi levada oficialmente à Casa Legislativa em 14 de abril. A conversa em prol da pauta foi ancorada pela presidente Juliana Barbosa Dias Maia (CRP21/00748); pela coordenadora do CRP 21, Cinthya Selma de Holanda Barbosa Soares Araújo (CRP21/000789) e pelo conselheiro tesoureiro Carlos Alberto Matos da Silva (CRP21/00016).

Com a apresentação, o projeto segue para análise nas Comissões Técnicas e caso receba a anuência dos parlamentares, será levado ao Plenário. O CRP 21 se manterá atento, articulando para que a proposta seja devidamente aprovada.

A jornada laboral de até 30 horas semanais para psicólogas e psicólogos é uma luta do CRP21 e se constitui como uma das pautas prioritárias do Sistema Conselhos.

A profissão da(o) psicóloga(o), bem como os cursos de formação em Psicologia, estão dispostos na Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962. No entanto, até o momento, a legislação não estabelece regras sobre a carga horária semanal da categoria.

A redução da jornada de trabalho foi, inclusive, deliberada pelo 9º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 2016. Assim, o trabalho de articulação do CRP 21 junto aos deputados piauienses busca dar essa garantia às (aos) psicólogas (os) piauienses. Ademais, o projeto de lei entregue veda ainda a redução do salário e vencimento com a adequação da jornada.

Na justificativa da proposta, impõe-se que a necessidade das 30 horas semanais é calcada em melhores condições de trabalho para as (os) profissionais, com uma prestação de serviços seguros e de qualidade para os usuários do sistema de saúde.

Ademais, entende-se que a jornada de trabalho de 30 horas não se trata de corporativismo ou privilégio para as (os) psicólogas (os), mas sim a promoção do direito à vida, saúde e a melhoria da condição social da (o) trabalhadora (or), o que já é realidade em outras categorias de profissionais da saúde de nível superior.