O Conselho Regional de Psicologia 21ª Região Teresina Piauí, vem ao público manifestar o seu apoio à lei 7.750/22 aprovada em março do presente ano, que dispõe sobre assistência humanizada ao parto e institui mecanismos para coibir a violência a assistência obstétrica no estado do Piauí.

Esta lei está sendo questionada por uma categoria profissional que quer a sua revogação (anulação/extinção).

Com o objetivo de esclarecer as interpretações distorcidas vinculadas recentemente por parte dos que querem a sua revogação, o CRP21ª vem manifestar total apoio à lei com vistas a algumas alterações pertinentes à todos os envolvidos.

A Psicologia tem participado ativamente das discussões e da defesa, juntamente com outras categorias, pela humanização do parto, assim, a lei atende a uma necessidade urgente das mulheres, sendo resultado de um amplo diálogo, que contou com a colaboração de diversos entes. Ademais, manifestamos nossa disponibilidade total para colaborar no aperfeiçoamento da legislação, garantindo que ela possa ser devidamente aplicada. Com o objetivo principal de amparar, resguardar e oferecer um tratamento digno às mulheres, com segurança e de forma humanizada, esta lei é essencial.

Acreditando que o momento do parto é permeado não só de alegria, mas também de angústia, ansiedade, medo, e dor por parte da mulher, é fato que esta, nesse estado de fragilidade extrema, necessita sentir-se acolhida. A aprovação desta lei garante o atendimento a gestante por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogas e doulas(os). Então sobre a humanização da assistência ao parto, reiteramos a importância da legislação como mecanismo de garantia dos direitos da mulher.